Breves consideraciones del PEC del hogar
Palabras clave:
Empregado Doméstico, PEC das Domésticas, Direitos, IgualdadeResumen
O objetivo deste artigo é demonstrar a relevância da Emenda Constitucional 72 de 2013 – PEC das domésticas para assegurar os direitos trabalhistas do empregado doméstico. Ressalta que o conceito de empregado doméstico desde do Brasil colonial até o Brasil imperial, não existia uma definição legal. O primeiro conceito jurídico em nosso País se deu com o Código de Postura Municipal de São Paulo 1916 concebido como empregado doméstico aquele indivíduo que realiza sua função em residência, não tem finalidade econômica, pois, o trabalhador doméstico exerce suas atividades para receber um salário para arcar com suas despesas e da sua família. O trabalho doméstico no Brasil foi inserido na legislação trabalhista brasileira somente com a Lei nº 5.859, de 11 dezembro de 1972. Contudo, essa lei não contemplou completamente os trabalhadores domésticos, pois, só garantiu a eles três direitos, entre esses a inscrição deste empregado ao Sistema de Previdência Social. Por sua vez a Constituição Brasileira de 1988, embora tenha avançado em relação ao trabalhador doméstico, com algumas garantias e conquistas a exemplo do artigo 7º no inciso I, na igualdade de direitos entre os sexos e que nenhum trabalhador doméstico será submetido a tortura, de forma a diminuir os riscos ocupacionais na execução de suas funções, entre outras. Entretanto, a Constituição de 1988, negou a esses trabalhadores vários direitos assegurados com relação aos demais empregados de outras categorias. Portanto, a mesma não cumpriu com sua essência de igualdade entre os trabalhadores, por isso, não pode ser considerada uma constituição cidadã. O artigo está esquematizado do seguinte modo, no primeiro momento apresentação a concepção de emprego doméstico e posteriormente uma abordagem da legislação do trabalho doméstico no Brasil, de forma a dissertar sobre as principais mudanças ocorridas no direito do empregado doméstico. Os principais autores consultados nesse artigo foram Cristo (2015), Damasceno e Chagas (2013) e Silva (2016). O artigo trata-se de uma pesquisa científica de natureza bibliográfica. Diante disto somente com a PEC das Domésticas que as empregadas domésticas realmente tiveram várias conquistas relevantes, direitos sociais previstos e incorporados à nova regulamentação do artigo 7º da Constituição, que não foram assegurados pela Carta Magna de 1988.
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