Brief considerations of the domestic PEC

Authors

Keywords:

Domestic Employee, Domestic Workers Amendment, Rights, Equality

Abstract

The purpose of this article is to demonstrate the relevance of Constitutional Amendment 72 of 2013 - PEC das domestics to ensure the labor rights of the domestic employee. It emphasizes that the concept of domestic servant from colonial Brazil to imperial Brazil, there was no legal definition. The first legal concept in our country came about with the Municipal Posture Code of São Paulo 1916, conceived as domestic servant that individual who performs his function at home, has no economic purpose, since the domestic worker carries out his activities to receive a salary for bear your expenses and that of your family. Domestic work in Brazil was included in Brazilian labor legislation only with Law No. 5,859, of December 11, 1972. However, this law did not fully contemplate domestic workers, as it only guaranteed them three rights, including the registration of this employee to the Social Security System. In turn, the Brazilian Constitution of 1988, although it has advanced in relation to the domestic worker, with some guarantees and achievements such as Article 7 in item I, on equal rights between the sexes and that no domestic worker will be subjected to torture, in order to reduce occupational risks in the performance of their functions, among others. However, the 1988 Constitution denied these workers several rights guaranteed in relation to other employees of other categories. Therefore, it did not fulfill its essence of equality among workers, therefore, it cannot be considered a citizen constitution. The article is outlined as follows, at first presenting the conception of domestic employment and later an approach to domestic work legislation in Brazil, in order to discuss the main changes that have occurred in the domestic employee's law. The main authors consulted in this article were Cristo (2015), Damasceno and Chagas (2013) and Silva (2016). The article is scientific research of bibliographical nature. In view of this, only with the Household PEC that domestic servant really had several relevant achievements, social rights foreseen and incorporated into the new regulation of article 7 of the Constitution, which were not guaranteed by the 1988 Magna Carta.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Aparecida Manoel, Centro Universitário Alves Faria – UNIALFA, GO, Brasil

[Lattes] - Mestrado em andamento em Desenvolvimento Regional pela Faculdades Alves Faria, ALFA, Brasil

Sergio Caruso, Centro Universitário Alves Faria – UNIALFA, GO, Brasil

[Lattes] - Possui graduação em Administração pela Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte (2004), especialização pela FGV -Fundação Getúlio Vargas em Controladoria, Financeira e Auditoria (2011), especialização em Docência Universitária (2019) e Mestrado  em  Desenvolvimento  Regional  (2017)  no  Centro  Universitário Alves  Faria -UNIALFA  e  Doutor  em  Educação  pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás -PUC. Atualmente é Palestrante, Professor de graduação, Pós-graduação e Mestrado.

References

BRASIL. Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de janeiro: Instituto Brasileiro de Geográfica e Estatística/Ministério de Planejamento e Gestão, 2015.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L3071.htm>. Acesso em: 16 abr. 2023.

BRASIL. Emenda Constitucional, 2013. PEC das Domésticas Brasileiras. Brasília: Ministério da Justiça, 2013.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 20 abr. 2023.

BRASIL. Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acessado em 20 de fevereiro de 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.071 de 1º de janeiro de 1916. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA

%203.071%2C%20DE%201%C2%BA%20DE%20JANEIRO%20DE

%201916.&text=C%C3%B3digo%20Civil%20dos%20Estados%20Unidos%20do

%20Brasil.&text=Art.,os%20princ%C3%ADpios%20e%20conven

%C3%A7%C3%B5es%20internacionais>. Acesso em 30 de abril de 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5859.htm. Acesso em: 20 abr. 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 2004.

CRISTO, M. M. O trabalho doméstico no Brasil: Trajetória, (i) legalidade e o difícil reconhecimento social. v. 5 n. 9 (2015): RATIO JURIS: RAZÃO DO DIREITO, JAN./JUN. 2015.

DELGADO, M. G. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 2007.

. Manual do Trabalho Doméstico. São Paulo: Atlas, 2019.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção e recomendação sobre trabalho decente para as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos - 2019.

PRODANOV, C. C.; FREITAS, E. C. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. Novo Hamburgo, RS: Feevale, 2013.

SANTOS, W. F. Diferenças Salariais das Empregadas Domésticas no Brasil. (Monografia de Conclusão em Econômia), Goiânia: PUC, 2021.

SCHCTZ, N. C. Trabalho doméstico no Brasil: uma perspectiva social, racial, de gênero e as conquistas jurídicas. (Monografia de Direito). Florianópolis-SC: UFSC Martins, São Paulo. Manual do Trabalho Doméstico. 12. ed., São Paulo: Atlas, 2013.

Published

2023-11-22