BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE OS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.6084/m9.figshare.12517910Palavras-chave:
Crimes contra a organização do trabalho. Constituição. Campo penal. Legislação trabalhista. Princípios constitucionais.Resumo
O tema deste artigo são as breves considerações sobre os crimes contra a organização do trabalho. Investigou o seguinte problema: os crimes contra a organização do trabalho são de competência da Justiça do Trabalho? O objetivo geral é analisar a importância do sistema normativo brasileiro nos crimes contra a organização do trabalho. Os objetivos específicos são: estudar a legislação trabalhista e os elementos garantidores; examinar o direito do trabalho preconizado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição; analisar o tipo penal que trata dos crimes contra a organização do trabalho. Este trabalho é importante em uma perspectiva individual devido a importância dos crimes contra a organização do trabalho. Para a ciência, é relevante por tratar dos crimes contra a organização do trabalho no campo penal tendo em vista os princípios constitucionais. Agrega í sociedade por expor os fundamentos positivos e negativos da possível legitimação destas provas pelo prisma constitucional. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.
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Referências
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