Diferenças entre a compra venda com reserva de domínio e a alienação fiduciária

Autores

Palavras-chave:

Venda com reserva de domínio. Alienação fiduciária. Análise Comparativa. Efeitos.

Resumo

O tema deste artigo é identificar, com base no Código Civil Brasileiro e na legislação, as principais diferenças entre a cláusula de venda com reserva de domínio dos contratos de compra e venda e a alienação fiduciária, com base nas recentes alterações decorrentes da Lei nº 14.382/2022. Investigou-se o seguinte problema: “Quais os principais efeitos de cada uma dessas modalidades? Cogitou a seguinte hipótese: a cláusula de reserva de domínio encerra, ao mesmo tempo, uma condição suspensiva, no que se relaciona à aquisição da propriedade do bem vendido e também uma condição resolutiva do contrato, caso o pagamento das prestações não venha a se verificar; enquanto na alienação fiduciária o devedor fiduciante deixa de ser proprietário para ser titular de um direito de reaquisição, sob condição suspensiva, e o de fruição da posse direta e dos frutos do imóvel. O objetivo geral é demonstrar um paralelo entre as duas modalidades, ou seja, suas diferenças, para que o devedor possa analisar qual a melhor opção em seu caso. Os objetivos específicos são: quais impactos para a sociedade; quais os benefícios, quais as diferenças com os demais institutos. Este trabalho é importante em uma perspectiva econômica, mostrando o valor dessas duas modalidades de crédito que o Sistema Financeiro Brasileiro proporciona, além de proporcionar esclarecimentos sobre as duas modalidades e sua aplicabilidade.

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Biografia do Autor

Claurício Wallace dos Santos, UniProcessus – Centro Universitário Processus, DF, Brasil

[Lattes]

Graduando em Direito no Centro Universitário UniProcessus – 5º Semestre.

Ana Carolina Borges Oliveira, UniProcessus – Centro Universitário Processus, DF, Brasil

[Lattes]

Advogada. Mestre em direito e políticas públicas pelo Centro Universitário de Brasília, UniCEUB. Especialista em Contratos e Responsabilidade Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Professora do Centro Universitário UniProcessus nas disciplinas de Direito Civil II, Direito Civil IV,
Direito Notarial e Registral e Prática Jurídica.

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Publicado

2023-10-20