BRASIL E ITÁLIA: UM COMPARATIVO ENTRE OS MODELOS DE COMPOSIÇÃO DAS CORTES CONSTITUCIONAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.4021677

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal. Corte Constitucional Italiana. Direito Constitucional Comparado. Direitos Fundamentais. Democracia.

Resumo

Analisa-se o modelo compositivo do STF contraposto à Corte Constitucional Italiana para examinar o seguinte problema: qual o grau de estí­mulo democrático na indicação dos ministros? Cogitou-se a hipótese: discute-se a eficácia democrática do processo compositivo do STF. O objetivo geral é analisar a estrutura do STF, paralelamente à Corte Italiana. Os objetivos especí­ficos são: delinear os Tribunais Constitucionais em sentido amplo; minuciar o STF; diferir este da Corte Italiana. Este trabalho é importante para o operador do Direito devido à possibilidade de sopesar a eficiência das instituições jurí­dicas; para a ciência jurí­dica, é relevante pela natureza finalí­stica do STF; agrega à sociedade pelo fato da participação popular em tais assuntos reforçar a legitimidade do STF. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Henrique Savonitti Miranda, Faculdade Processus, DF, Brasil

Doutor em Direito pela Universití  di Udine (ITA) e pela Université de Toulon (FRA). Mestre em Direito Administrativo e Gestão Pública (Master di II Livello in Organizzazione, management, innovazione nelle Pubbliche Amministrazioni) pela Universití  La Sapienza (ITA). Mestre em Direito Empresarial pela Universidade de Franca. Membro do Centre de Droit et de Politique Comparés Jean-Claude Escarras – CDPC. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-1397-4766. E-mail: [email protected].

Lucas Vieira da Silva, Faculdade Processus, DF, Brasil

Graduando em Direito pela Faculdade Processus; Fundador e Escritor da Ab Scripta. E-mail: [email protected]. LinkedIn: linkedin.com/in/lucas-vieira-abscripta.

 

 

Referências

ABRANCHES, Sérgio Henrique Hudson. Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro, in Dados. Revista de ciências sociais, Rio de Janeiro. Vol. 31, n. 1, 1988.

AGRA, W.M. A reconstrução da legitimidade do Supremo Tribunal Federal: densificação da jurisdição constitucional brasileira. Rio de Janeiro: Forense, 2005, 331 p.

ALMEIDA, Pedro Luiz Ferreira de. A composição do Supremo Tribunal Federal: discricionariedade, separação dos poderes e sistema de freios e contrapesos. Revista digital de direito administrativo, vol. 6, n. 2, p. 27-45, 2019.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Direito processual constitucional: aspectos contemporâneos. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 320.

CHAVES, Arthur Pinheiro. Perfil Comparado da Composição do Supremo Tribunal Federal e da Corte Constitucional Italiana. Revista CEJ, Brasília: Ano XX, N. 68, p. 47-61, jan./abr. 2016.

FAVOREU, Louis. Los tribunales constitucionales: la jurisdicción constitucional en iberoamérica. Madrid: Dykinson, 1997. p. 105.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como escrever um Artigo de Revisão de Literatura. Revista JRG de estudos acadêmicos, Ano II, Vol.II, n.5, 2019.

MOURA, Gregore Moreira de. Jurisdição constitucional italiana: uma reflexão comparativa com o sistema Jurídico brasileiro. In Revista da AGU, Brasília: ano XIII, n. 42, p. 201-220, out./dez. 2014.

NASCIMENTO, Felipe Costa Laurindo do. Cortes constitucionais e o Supremo Tribunal Federal. In RJLB. Ano 4, nº 6, 1949-1974, 2018.

PALADIN, Livio. Diritto costituzionale. 4. ed. Turim: G. Giappichelli Editore, 2018.

PEIXOTO, L. S. D. Supremo Tribunal Federal: composição e indicação de seus ministros. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

PIERANDREI, F. Corte Costituzionale. In: Enciclopedia del diritto.Vol. X. Milão: Giuffré, p. 874-1036, 1962

RIBEIRO, R. S. O processo de indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: uma análise crí­tica. Núcleo de estudos e pesquisas/CONLEG/Senado. Brasília: n. 174, p. 1-21, mai. 2015.

SAVONITTI MIRANDA, Henrique. Curso de direito administrativo. 5. ed. Brasília: Senado Federal, 2007a.

SAVONITTI MIRANDA, Henrique. Curso de direito constitucional. 5. ed. Brasília: Senado Federal, 2007b.

SAVONITTI MIRANDA, Henrique. Prefácio. In: SAVONITTI MIRANDA, Henrique (Coord.) Tratado de parcerias público-privadas. Tomo II - PPPs e o Direito Comparado. Rio de Janeiro: Centro de Estudos Empí­rico-jurídicos, 2019.

SCHWARTZ, Germano; DEZORZI, Diego. A (in)adequação do sistema de composição e da vitaliciedade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e a proteção dos direitos fundamentais. In Direitos fundamentais e justiça. Volume 4, número 10, p. 180-199, mar. 2010.

TAVARES, A. R. A atual forma de indicação dos ministros do STF compromete a autonomia do Judiciário? Sim, o STF na agenda Política. Jornal Folha de São Paulo, São Paulo, Seção Opinião, Tendências/debates, p. A3, 19 jul. 2008.

TOLDO, N. O. Os critérios de indicação de ministros do STF: uma mudança necessária. Ajufe. Acesso em 8 ago. 2019. Disponí­vel em:
<https://ajufe.org.br/imprensa/noticias/146-internet/imprensa/4373-artigo-os-criterios-de-indicacao-de-ministros-do-stf-uma-mudanca-necessaria>.

Downloads

Publicado

2020-09-09

Como Citar

Miranda, H. S., & Silva, L. V. da. (2020). BRASIL E ITÁLIA: UM COMPARATIVO ENTRE OS MODELOS DE COMPOSIÇÃO DAS CORTES CONSTITUCIONAIS. Revista Processus De Políticas Públicas E Desenvolvimento Social, 2(4), 40–56. https://doi.org/10.5281/zenodo.4021677