A SÚMULA 312 DO STJ E A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SOBRE OS PLANOS DE BENEFÍCIOS DAS EFPC

Autores

  • Manoel Veras Nascimento Instituto Processus de Cultura e Aperfeiçoamento Jurídico, PROCESSUS, Brasil.

Palavras-chave:

Previdência Complementar. Direito do Consumidor. Entidades Fechadas e Abertas de Previdência Complementar. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade.

Resumo

Este artigo tem como escopo analisar a não aplicação da Súmula 321 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) í s Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), que não possuem com seus participantes e assistidos uma relação de consumo, o que não justifica a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

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Biografia do Autor

Manoel Veras Nascimento, Instituto Processus de Cultura e Aperfeiçoamento Jurídico, PROCESSUS, Brasil.

Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, UniCeub (1995) e em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. UFRJ (1983). Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UPIS. Atua com professor das disciplinas de Direito do Trabalho, Prática Jurí­dica Trabalhista e Seguridade Social da Faculdade Processus. Exerce advocacia nas áreas Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário, atuando principalmente nos seguintes temas: contribuição, aposentadoria, relações de trabalho e de direitos humanos.

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Publicado

2015-09-20