O CONCEITO DE DECORO PARLAMENTAR NOS ESTADOS UNIDOS

Autores

Palavras-chave:

Filosofia. Decoro Parlamentar. Estados Unidos. Direito. Congressistas.

Resumo

O tema deste artigo é examinar a questão da Filosofia, ao mesmo tempo em que busca analisar os conceitos de Ética e Decoro Parlamentar, no que diz respeito às medidas implementadas nos Estados Unidos. Investigou-se o seguinte problema: Similarmente ao que ocorre no Brasil, os Estado Unidos têm dificuldade em distinguir qual a postura esperada de seus congressistas?”. Cogitou-se a seguinte hipótese: “a credibilidade e confiança conferida às decisões dos que foram eleitos, se baseiam numa alocução histórica da política estadunidense”. O objetivo geral é “analisar a questão no que concerne à Filosofia e às medidas implementadas nos Estados Unidos em relação ao Decoro Parlamentar”. Os objetivos específicos são: “esclarecer sobre a carência de distinção dos Estados Unidos sobre a postura esperada de seus congressistas”; “analisar como se comporta sua base filosófico-política”; “elucidar a visão de Decoro Parlamentar sobre a ótica norte-americana”. Este trabalho é importante para um operador do Direito devido à trajetória política baseada no transcorrer histórico americano e desenvolvimento político global; para a ciência, é relevante por agregar noções filosóficas baseadas em grandes pensadores, os quais permitem observar a noção de Direito na sociedade, seu desenvolvimento e mutação; agrega à sociedade pelo fato de transmitir conhecimento sobre a maior potência mundial através de uma linguagem acessível. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luiza Gil Barbosa de Aragão, UniProcessus – Centro Universitário Processus, DF, Brasil

[1] Cursando Especialização em Advocacia Tributária pelo Centro Universitário UniProcessus.

Referências

ARAGÃO, João Carlos Medeiros de. Ética e Decoro Parlamentar: no Brasil e nos EUA: Integração dos Instrumentos de Controle para Mudança Social. Entrelivros. 2º edição, p.65-67, 2007.

ALMEIDA, Guilherme Assis de e CHRISTMANN, Martha Ochsenhofer. Ética e Direito. Uma Perspectiva Integrada. São Paulo: Atlas, 2002.

BATISTA, Antenor. Corrupção: fator de desenvolvimento. Letras e Letras, 1991.

BITTAR, Eduardo C.B. Curso de Ética Jurídica: Ética Geral e Profissional. São Paulo: Saraiva, 2002. p-90.

BRASIL, Presidência da República. Casa Civil. Comissão de Ética Pública. Desvios éticos: risco institucional. Brasília: ESAF, 2002.

BULOS, Uadi Lammêgo. Comissão Parlamentar de Inquérito: Técnica e Prática. São Paulo: Saraiva, 2001.

CAGGIANO, Mônica Herman Salem. Controle Parlamentar da Administração. Revista de Direito Público. São Paulo: [ s.e], n. 96, ano 24,out./dez de 1994.

CHALITA, Gabriel. Ética dos Governantes e dos Governados. 5ª edição.[ s.l.]: Max Limonad [s.d]. p.56-57.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como elaborar uma resenha de um artigo acadêmico ou científico. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Vol. 3, n. 7, p. 95-107, 2020. DOI: 10.5281/zenodo.3969652. Disponível em: <http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/41>. Acesso em: 3 ago. 2021.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como escrever um artigo de revisão de literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Vol. 2, n. 5, p. 29–55, 2019. DOI: 10.5281/zenodo.4319105. Disponível em: <http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/122>. Acesso em: 13 ago. 2021.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como fazer um projeto de pesquisa de um artigo de revisão de literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Vol. 2, n. 5, p. 01–28, 2019. DOI: 10.5281/zenodo.4319102. Disponível em: <http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/121>. Acesso em: 13 ago. 2021.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Escolha do tema de trabalho do curso na graduação em Direito. Revista Coleta Científica. Vol. 5, n. 9, p. 88–118, 2021. DOI: 10.5281/zenodo.5150811. Disponível em: <http://portalcoleta.com.br/index.php/rcc/article/view/58>. Acesso em: 13 ago. 2021.

LEY,Jane.Government Ethics: the U.S.A Approach to Conflicts of Interests.

REALE, Miguel. Decoro Parlamentar e Cassação de Mandato Eletivo. apud: MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança e Ação Popular. 2ª edição. São Paulo: Ed Revista dos Tribunais, 1969, p.88-89.

RODRIGUES, Ricardo José Pereira. A questão da transparência fiscal nos códigos de conduta parlamentar: estudo comparado da África do Sul, Estados Unidos, Portugal e Reino Unido. Consultor Legislativo da Área de Ciência Política e Relações Internacionais. Nota Técnica. Brasília, setembro de 2001.

TEIXEIRA, Maria Tereza Lopes. Encontros entre meios e fins. A experiência da Comissão de Ética Pública. Brasília: Escola de Administração Fazendária (ESAF), dez. de 2002, p.129-130.

ZAGO, Lívia Maria Armentano Koenigstein. O Princípio da Impessoalidade. Rio de Janeiro, São Paulo. Renovar, 2001.

Downloads

Publicado

2022-08-04

Como Citar

Aragão, L. G. B. de. (2022). O CONCEITO DE DECORO PARLAMENTAR NOS ESTADOS UNIDOS. Revista Processus Multidisciplinar, 3(5), 87–91. Recuperado de https://periodicos.processus.com.br/index.php/multi/article/view/705