CONSTITUCIONALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE ACERCA DA INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 381 DO STJ FRENTE AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Resumo
A Súmula 381 não é muito antiga, sendo criada em 2009, com o intuito de auxiliar inúmeros contratos bancários que vinham surgindo, no entanto, tiveram sua contextual idade bem criticada por reconhecidos juristas e até mesmo por ministros. No decorrer do tempo e com inúmeros contratos sendo amplamente julgados, tendo os juízes o fato de não terem como deliberar de ofício, havendo a limitação acerca da Súmula 381. Posteriormente fora descoberto que ela era inconstitucional, pois feria os direitos sociais do contrato, e assim o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre a necessidade de uma nova interpretação dessa súmula. O contratempo aqui enlevado, equivale na redação da súmula diante a finalidade do Código de Defesa do Consumidor nos contratos bancários, e até este momento, com a nulidade de total direito das cláusulas abusivas, que neste contexto serão como o referente pressuposto, tendo como base as alternativas defendidas por Flávio Tartuce (SANTOS; MAIRINK, 2019, p. 174). Este artigo se propõe a responder ao seguinte problema “Constitucionalidade ou inconstitucionalidade acerca da interpretação da Súmula 381 do STJ frente ao Código de Defesa do Consumidor?”. Existe a preocupação em relação a Súmula 381 porque fere os princípios democráticos do Brasil, mas o STJ decidiu acompanhar todos os casos que abrangessem problemas em termo a Súmula 381.
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Referências
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