TRIBUNAL DO JÚRI: UMA ANÁLISE DA MÍDIA NAS DECISÕES DO CONSELHO DE SENTENÇA NO TRIBUNAL DO JÚRI
Resumo
O tema deste artigo é o Tribunal do Júri, uma análise da mídia nas decisões do conselho de sentença no Tribunal do Júri. Investigou o alcance da influência midiática nas decisões do conselho de sentença, onde são julgados crimes dolosos contra a vida, inseridos na legislação jurídica do Código Penal. O objetivo geral é ponderar o quanto isso pode ser prejudicial para a formação da decisão dos jurados que têm a posse de uma decisão que pode mudar para sempre a vida do réu em julgamento. Do ponto de vista jurídico, a forma como a informação é levada ao público e aos jurados causa uma impressão exagerada que pode diferir da realidade, pois no momento do repasse da informação há fatos e não certezas, e para obter um resultado, ou um crivo de julgamento, é necessária a completa análise do processo, observando os princípios constitucionais de todos os cidadãos, bem como os princípios processuais penais que fundamentam o Tribunal do Júri. Do ponto de vista social, deve haver maior prudência ao tratar de assuntos de processos que estão em julgamento, pois se presume inocente todo aquele não tem uma sentença penal condenatória transitada em julgado. Nesse sentido, o cuidado deve ser maior no repasse de informações, objetivando cautela na formação da opinião dos futuros jurados, evitando que tenham decisões baseadas em influências midiáticas e sociais, pois os crimes dolosos constituem em seu tipo penal condutas altamente reprováveis. Trata-se de uma pesquisa qualificativa teórica com duração de seis meses.
Downloads
Referências
LUHMANN, niklas. The reality of The Mass Midea Trad. Kathleen Cross. Stantford, California, Stantford university, 2000; Disponível em: <https://www.sup.org/books/title/?id=1302> . Acesso em: 6 ago. 2021.
Constituição Federal Brasileira, 1888.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 02 ago. 2021
(CAPEZ, 2016) Fernando, Curso de processo penal / Fernando Capez- 23. Ed.- São Paulo: Saraiva
MM Macedo, OLIVEIRA FILHO, ISSN nº 2359-0106, Vol.4, n. 2, Vertentes do Direito, 2017.
Decreto Lei- nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3690.htm.> Acesso em: 5 ago. 2021.
(NUCCI, 2007) Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. Ed. Ver., atual. E ampl.-São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
GOMES, Luiz Flávio. SOUZA, Áurea Maria Ferraz de Caso Mércia: foro competente Nazaré Paulista. Disponível em <http:// jus. Com.br/artigos/11165> Acesso em: 10 ago. 2021.
OLIVEIRA, Marcus Vinícius Amorim de O. Tribunal do Júri popular e a mídia. Revista Jurídica Consulex, Brasília, v.4, n.38, p.40-42, fev.2000.
(LOPES JR., 2013) Aury, Direito Processual Penal – 10. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2013
(GOMES, 2013) Luiz Flávio. Populismo penal midiático: caso mensalão, mídia disruptiva e direito penal crítico-
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional.