ABORTO LEGAL X ILEGAL: TIRAR UMA VIDA PARA SALVAR OUTRA LICITUDE OU ILICITUDE
Resumo
O tema deste artigo é “Aborto Legal x Ilegal: tirar uma vida para salvar outra licitude ou ilicitude”. Investigou-se o seguinte problema: “É lícito interromper uma vida para que não se interrompa outra vida?”. Cogitou-se o seguinte: “ao realizar a interrupção terapêutica da gestação de feto anencéfalo”. O objetivo geral é: a criminalidade existente no aborto, nessa caso especifico “As mães que estão gestantes de feto anencéfalo que correm risco de vida, possam e tenham direito de abortar”. É importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) não descriminaliza o aborto, bem como não cria exceção alguma ao ato criminoso previsto no Código Penal Brasileiro, no art. 126, que diz: provocar aborto com anuência e acordo da gestante. Pena - Prisão de um a quatro anos. A ADPF 54 decidiu o seguinte: não se deve considerar como aborto a interrupção terapêutica da gravidez de um feto anencéfalo como um crime”. Os objetivos específicos são: “salvar, em primeiro lugar, a mãe ou genitora desde que seja uma gravidez de risco”; “não punir o profissional de saúde que irá realizar o procedimento”; “dar uma expectativa de vida à genitora como uma opção de saúde e vida a ela”. Este trabalho se torna importante para um operador do Direito pois à vida estar em primeiro lugar como esta escrito no artingo 5º da cf sobre o direito a vida. Para a ciência, esta pesquisa é relevante por mostrar a evolução de se diagnosticarem casos, como encefalia, e outros em que é possível livrar a genitora do risco de morte que possa correr. Antigamente, não existia essa possibilidade;”Possibilidade de aborto de feto anencéfalo conforme indica a ADPF 54” que agregada está à sociedade pelo fato de a justiça e a saúde pública caminham juntas em relação à saúde e o direito de todos.
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