A PERSEGUIÇÃO DO ESTADO EM REPARAR OU AMENIZAR OS DANOS CAUSADOS PELA ALIENAÇÃO PARENTAL NOS CASOS EM QUE A CRIANÇA É USADA COMO OBJETO DE VINGANÇA

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Resumo

O Tema deste artigo é: a perseguição do Estado em reparar ou amenizar os danos causados pela Alienação Parental nos casos em que a criança é usada como objeto de vingança. Investigou:  como o Estado empenhou-se para notar os atos de Alienação Parental e suas consequências? Cogitou a seguinte hipótese: o Estado percebeu a prática de atos que configuram Alienação Parental, de forma escalonada e sucessiva, e por meio de seus poderes iniciou uma perseguição para evitar esses atos. O objetivo geral é analisar a forma como o Estado Brasileiro notou os atos de Alienação Parental e explorou meios para coibir novos atos, bem como reparar relacionamentos entre menores e pais danificados. Os objetivos específicos são: quando acontecem e o que são os atos de alienação parental; a urgência em dispor no Ordenamento Jurídico Brasileiro a diferença entre a Alienação Parental e a Síndrome de Alienação Parental; a criança como ferramenta de vingança; e o Estado perseguindo para inibir ou reparar os danos causados pela Alienação Parental. É relevante a abordagem sobre o tema tanto para os estudiosos do Direito como para os operadores do Direito. É um assunto que merece relevância para evitar novos casos na sociedade. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.

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Biografia do Autor

Ítalo Everson Silva Fonseca, Faculdade Processus, DF, Brasil

[1] Graduando em Direito pela Faculdade Processus.

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Publicado

2021-11-04

Como Citar

Fonseca, Ítalo E. S. (2021). A PERSEGUIÇÃO DO ESTADO EM REPARAR OU AMENIZAR OS DANOS CAUSADOS PELA ALIENAÇÃO PARENTAL NOS CASOS EM QUE A CRIANÇA É USADA COMO OBJETO DE VINGANÇA. Revista Processus Multidisciplinar, 2(4), 605–624. Recuperado de https://periodicos.processus.com.br/index.php/multi/article/view/468