CRIMES CIBERNÉTICOS: A PREVALÊNCIA DO DIREITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE O DIREITO DA LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO

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Resumo

O tema deste artigo é Crimes cibernéticos: a prevalência do direito à dignidade da pessoa humana sobre o direito da livre expressão do pensamento. Investigou-se o seguinte problema: “Há prevalência do direito à dignidade da pessoa humana sobre o direito da livre expressão do pensamento nos crimes cibernéticos?”. Cogitou-se a seguinte hipótese “é imperiosa a prevalência do direito à dignidade da pessoa humana sobre o direito de livre expressão, no trato da comunicação realizada nos meios virtuais, em consonância com a proteção dos direitos e garantias individuais do ordenamento jurídico brasileiro”. O objetivo geral é “analisar a possibilidade de prevalência do direito a dignidade humana sobre o direito da livre expressão do pensamento, acerca de crimes cibernéticos”. Os objetivos específicos são: “avaliar o processo de formação da rede mundial de computadores, a Internet”; “identificar o início do uso do meio virtual para a prática de crimes cibernéticos”; “avaliar o exercício do direito a dignidade nos crimes virtuais”; “avaliar normativos utilizados para coibir crimes cibernéticos”; “avaliar crimes virtuais contra a mulher”. Este trabalho é importante para um operador do Direito por sua relevância ao abordar um tema importante, quando procura analisar os crimes cibernéticos à luz da aplicabilidade da norma jurídica; para a ciência, é relevante por demonstrar a importância da prevalência de um direito constitucional em detrimento de outro preceito constitucional, quando busca solução na norma constitucional que assegure o exercício e pleno gozo dos direitos individuais previstos na Constituição Federal (BRASIL, 1988); agrega à sociedade pelo fato de demonstrar a importância do uso de normas constitucionais na solução pacífica, que busque a aplicabilidade do direito para com os responsáveis por práticas criminosas no uso da rede mundial de computadores, a internet (crime cibernéticos). Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.

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Biografia do Autor

Jackson José Lima de Aragão, Faculdade Processus, DF, Brasil

[1] Graduando em Direito pela Faculdade Processus.

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Publicado

2021-10-26

Como Citar

Aragão, J. J. L. de. (2021). CRIMES CIBERNÉTICOS: A PREVALÊNCIA DO DIREITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE O DIREITO DA LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO. Revista Processus Multidisciplinar, 2(4), 541–566. Recuperado de https://periodicos.processus.com.br/index.php/multi/article/view/436