IMPOSTOS SOBRE GRANDES FORTUNAS: TRADE OFF ENTRE OS CUSTOS ECONÔMICOS E POLÍTICOS E OS BENEFÍCIOS SOCIAIS

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Resumo

O tema deste trabalho de pesquisa trata do Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF, que está previsto na Constituição Federal (BRASIL, 1988), porém, ainda não foi implantado no ordenamento jurídico tributário brasileiro. Este trabalho propõe responder à seguinte questão: quais os custos políticos e econômicos e os benefícios sociais ao instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas? Ou seja, o estado terá um trade off: instituir ou não? Os custos políticos e econômicos são maiores ou menores do que o benefício social? A hipótese deste projeto de pesquisa baseia-se na previsão constitucional para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas e nos benefícios sociais e econômicos de que a sociedade brasileira usufruirá com sua implementação, mesmo que o custo político seja alto, demorado e longo, uma vez que o tema “tributar a população mais rica do país” não é amigável no cenário de lobby político. O objetivo central deste projeto de pesquisa é discutir os custos sociais, econômicos e políticos da criação do Imposto sobre Grandes Fortunas, considerando o atual cenário da pandemia do novo coronavírus, quando a arrecadação de receitas públicas diminuiu; e as despesas públicas que pagam os programas sociais ofertados à população aumentaram. O objetivo primordial do projeto é desmembrado em objetivos específicos que melhor detalham o escopo desse. São eles: explicar o princípio da progressividade e da capacidade distributiva, que são as âncoras do referido imposto; comparar os bons exemplos de países que implantaram o IGF; e, ainda, descrever e justificar a questão da desigualdade na distribuição de renda. Na atual conjuntura de saúde pública e crise financeira, o Brasil enfrenta redução na arrecadação tributária. Portanto, o assunto sobre a criação de um novo tributo — nesse caso, a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas — está atual e tempestivo. Justifica-se a criação do imposto, porque esse não recai sobre a população mais pobre, mas sim sobre a população mais rica. Ao taxar grandes patrimônios (fortunas), a sua respectiva arrecadação será destinada à medida que vise equalizar o custo de oportunidade com a arrecadação do imposto. As democracias mundiais defendem o regime de equilíbrio e justiça social, isto é, o regime de governo adotado prevê o interesse do povo. O Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto constitucionalmente, visa atingir a riqueza das famílias ricas e, assim, melhorar a distribuição de renda da população, bem como proporcionar recursos financeiros públicos suficientes para a manutenção das políticas públicas. A sociedade do mundo encontra-se com inúmeras desigualdades; e a concentração de renda é evidente em países menos desenvolvidos e em desenvolvimento. Assim, os governos buscam mecanismos para reduzir ou eliminar tais desigualdades. Os estudos e os dados empíricos mostram que o Imposto sobre Grandes Fortunas das famílias e dos empresários tem um grande potencial arrecadatório e distributivo.

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Biografia do Autor

Mateus Rodarte de Carvalho, Centro Universitário IESB, DF, Brasil

Graduando em Direito pela Faculdade Processus.

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Publicado

2021-09-24

Como Citar

Carvalho, M. R. de. (2021). IMPOSTOS SOBRE GRANDES FORTUNAS: TRADE OFF ENTRE OS CUSTOS ECONÔMICOS E POLÍTICOS E OS BENEFÍCIOS SOCIAIS. Revista Processus Multidisciplinar, 2(4), 198–220. Recuperado de https://periodicos.processus.com.br/index.php/multi/article/view/375