IMPOSTOS SOBRE GRANDES FORTUNAS: TRADE OFF ENTRE OS CUSTOS ECONÔMICOS E POLÍTICOS E OS BENEFÍCIOS SOCIAIS
Resumo
O tema deste trabalho de pesquisa trata do Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF, que está previsto na Constituição Federal (BRASIL, 1988), porém, ainda não foi implantado no ordenamento jurídico tributário brasileiro. Este trabalho propõe responder à seguinte questão: quais os custos políticos e econômicos e os benefícios sociais ao instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas? Ou seja, o estado terá um trade off: instituir ou não? Os custos políticos e econômicos são maiores ou menores do que o benefício social? A hipótese deste projeto de pesquisa baseia-se na previsão constitucional para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas e nos benefícios sociais e econômicos de que a sociedade brasileira usufruirá com sua implementação, mesmo que o custo político seja alto, demorado e longo, uma vez que o tema “tributar a população mais rica do país” não é amigável no cenário de lobby político. O objetivo central deste projeto de pesquisa é discutir os custos sociais, econômicos e políticos da criação do Imposto sobre Grandes Fortunas, considerando o atual cenário da pandemia do novo coronavírus, quando a arrecadação de receitas públicas diminuiu; e as despesas públicas que pagam os programas sociais ofertados à população aumentaram. O objetivo primordial do projeto é desmembrado em objetivos específicos que melhor detalham o escopo desse. São eles: explicar o princípio da progressividade e da capacidade distributiva, que são as âncoras do referido imposto; comparar os bons exemplos de países que implantaram o IGF; e, ainda, descrever e justificar a questão da desigualdade na distribuição de renda. Na atual conjuntura de saúde pública e crise financeira, o Brasil enfrenta redução na arrecadação tributária. Portanto, o assunto sobre a criação de um novo tributo — nesse caso, a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas — está atual e tempestivo. Justifica-se a criação do imposto, porque esse não recai sobre a população mais pobre, mas sim sobre a população mais rica. Ao taxar grandes patrimônios (fortunas), a sua respectiva arrecadação será destinada à medida que vise equalizar o custo de oportunidade com a arrecadação do imposto. As democracias mundiais defendem o regime de equilíbrio e justiça social, isto é, o regime de governo adotado prevê o interesse do povo. O Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto constitucionalmente, visa atingir a riqueza das famílias ricas e, assim, melhorar a distribuição de renda da população, bem como proporcionar recursos financeiros públicos suficientes para a manutenção das políticas públicas. A sociedade do mundo encontra-se com inúmeras desigualdades; e a concentração de renda é evidente em países menos desenvolvidos e em desenvolvimento. Assim, os governos buscam mecanismos para reduzir ou eliminar tais desigualdades. Os estudos e os dados empíricos mostram que o Imposto sobre Grandes Fortunas das famílias e dos empresários tem um grande potencial arrecadatório e distributivo.
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Referências
BIRD, Richard M. The Taxation of Personal Wealth in International Perspective. Canada Public Policy: Analyse de Politiques. v. XVII, ano III, pp. 322-334, 1991.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 30 maio 2021.
BRASIL. Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 30 maio 2021.
CARVALHO, Pedro Humberto Bruno de. Nota Técnica 7: As discussões sobre a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas: a situação no Brasil e a experiência internacional. Repositório do Conhecimento do IPEA. pp. 01-50, out., 2011. Disponível em: <www.ipea.gov.br>. Acesso em: 30 maio 2021.
COLARES, Laís Gramacho. O princípio geral da progressividade no sistema tributário nacional. Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento, v. VI, n. VI, pp. 100-121, jul/dez, 2018.
EL-JAICK, Mônica Berçot. Viabilidade de instituição do imposto sobre grandes fortunas: uma análise à luz da Constituição Federal. Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento, v. VI, n. VI, pp. 100-121, 2018.
FERNANDES, André Dias Fernandes; MELO, Álisson José Maia. O impacto sobre grandes fortunas no Brasil e a redução das desigualdades socioeconômicas: exame da constitucionalidade do PLP 277/2008. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, v. XXXVI, n. II, jul./dez., 2016.
FUNCIA, Francisco Rózsa. Subfinanciamento e orçamento federal do SUS: referências preliminares para a alocação adicional de recursos. Ciência & Saúde Coletiva, v. XXIV, n. XII, pp. 4.405-4.414, 2019.
GIAMBIAGI, Fabio; e ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas - Teoria e Prática no Brasil. Elsevier: 2011.
GODOI, Marciano Seabra de. Finanças públicas brasileiras: diagnóstico e combate dos principais entraves à igualdade social e ao desenvolvimento econômico. Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento, v. V, n. V, pp. 01-41, 2017.
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como fazer um projeto de pesquisa de um artigo de revisão de literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Ano II, v. II, n. 5 (ago./dez.), 2019.
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Manual de Projeto de Pesquisa. Brasília: Processus, 2019 (Coleção Trabalho de Curso, vol. I).
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Metodologia Científica e Redação Acadêmica. 8. ed. Brasília: JRG, 2019.
KERSTENETZKY, Célia Lessa. Foi um pássaro, foi um avião? Redistribuição no Brasil no século XXI. Novos estudos: CEBRAP, São Paulo, v. XXXVI, n. II, pp. 15-34, jul., 2017.
KESSLER, D & PESTIEAU, P. The Taxation of Wealth in the EEC: Facts and Trends. Canada Public Policy: Analyse de Politiques. v. XVII, ano III, pp. 309-321, 1991.
KHAIR, Amir. Imposto sobre Grandes Fortunas. ago., 2008.
MELO, Álisson José Maia. Moral tributária e imaginário da tributação no Brasil. In: LINHARES, Emanuel Andrade et al. (Org.). Estudos do imaginário jurídico. v. II. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 23.
MOTA, Sérgio Ricardo Ferreira. Imposto sobre grandes fortunas no Brasil: origens, especulações e arquétipo constitucional. São Paulo: MP Ed., 2010. p. 41.
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2016, pp. 103-104.
PERAGÓN, José Manuel Galledo. Los principios materiales de justicia tributaria. Granada, Comares, 2003.
PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI. Tradução por Mônica Baumgarten de Bolle. 1. ed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.
QUINTELA, Guilherme Camargos; SÉRGIO, Samille Rodrigues O imposto sobre grandes fortunas como instrumento de redução das desigualdades sociais e regionais: uma análise com base no princípio da solidariedade federativa. Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento, v. VI, n. VII, pp. 33-68, jul/dez, 2018.
RIBEIRO, Mateus de Lima Costa. A progressividade tributária na jurisprudência do STF. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, Ano XXIII , n. 5.508, 31 jul. 2018. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/60232>. Acesso em: 26 maio 2021.
RIBEIRO, Ricardo Lodi. Piketty e a reforma tributária igualitária no Brasil. Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento, v. III, n. III, pp. 01-39, 2015.
SABBAG, Eduardo. Direito tributário I: Saberes do direito. Editora: Saraiva, 2012. p. 20.
SOUZA, Felipe Broering de. Imposto sobre grandes fortunas: projetos de lei apresentados e casos internacionais similares. Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento. Ano II, volume II, n. 2, 2014.
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