Resenha do artigo intitulado “O sistema de controle de constitucionalidade no Brasil e a concepção de uma nova separação dos Poderes do Estado a partir da jurisdição constitucional”
Palavras-chave:
Forma republicana. Jurisdição constitucional. Divisão quadripartite.Resumo
Esta é uma resenha do artigo intitulado “O sistema de controle de constitucionalidade no Brasil e a concepção de uma nova separação dos Poderes do Estado a partir da jurisdição constitucional”. Esse artigo é de autoria de: Marco Cesar de Carvalho. O artigo aqui resenhado foi publicado no periódico “Observatório da Jurisdição Constitucional”, Ano 8, edição n.º 1, jan.-jul., 2015.
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Referências
ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Verbatim, 2012, p. 56.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6. ed. São Paulo: 2012.
BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. 4. ed. Brasília: OAB, 2002, p. 950.
BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 18 set. 2024.
BRASIL. Decreto nº 510, de 22 de junho de 1890. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/norma/388004/publicacao/15722625>. Acesso em: 19 set. 2024.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em: 19 set. 2024.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm?TSPD_101_R0=f164e65bd3b8aafbe0962d25f59edd87h6100000000000000009c1a15c9ffff00000000000000000000000000005b1e984d0090e03690>. Acesso em: 18 set. 2024.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm>. Acesso em: 19 set. 2024.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/cciviL_03////Constituicao/Constituicao46.htm>. Acesso em: 19 set. 2024.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 16, de 26 de novembro de 1965. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc16-65.htm#:~:text=EMENDA%20CONSTITUCIONAL%20N%C2%BA%2016%2C%20DE,Art.>. Acesso em: 19 set. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm>. Acesso em: 19 set. 2024.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm>. Acesso em: 19 set. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 19 set. 2024.
CARVALHO, Marco Cesar de. O sistema de controle de constitucionalidade no Brasil e a concepção de uma nova separação dos Poderes do Estado a partir da jurisdição constitucional. Observatório da Jurisdição Constitucional, Ano 8, n.º 1, jan.-jul., 2015. Disponível em: <https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/1092>. Acesso em: 18 set. 2024.
CRUZ, Paulo Márcio; SCHMITZ, Sérgio Antonio. Sobre o princípio republicano. Novos Estudos Jurídicos NEJ, vol. 13, n. 01, pp. 43-54, jan./jun., 2008. Disponível em: <http://www6.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/1226/1029>. Acesso em: 17 mar. 2015.
FARIA, Érika Gomes de. Ativismo judicial e a função contramajoritária do Supremo Tribunal Federal. Artigo científico apresentado à Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, como exigência para a obtenção do título de Pós-Graduação. Revista de artigos científicos de alunos da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, 1º semestre de 2012. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2012/trabalhos_12012/erikagomesfaria.pdf>. Acesso em: 20 mar. 2015.
FAVOREU, Louis. As Cortes Constitucionais. Tradução: Dunia Marinho Silva. São Paulo: Landy, 2004, p. 15.
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como elaborar uma resenha de um artigo acadêmico ou científico. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Vol. 3, n. 7, pp. 95-107, 2020. DOI: 10.5281/zenodo.3969652. Disponível em: <http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/41>. Acesso em: 3 ago. 2021.
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como escrever um artigo de revisão de literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Vol. 2, n. 5, pp. 29-55, 2019. DOI: 10.5281/zenodo.4319105. Disponível em: <http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/122>. Acesso em: 13 ago. 2021.
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como fazer um projeto de pesquisa de um artigo de revisão de literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Vol. 2, n. 5, pp. 01-28, 2019. DOI: 10.5281/zenodo.4319102. Disponível em: <http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/121>. Acesso em: 13 ago. 2021.
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Escolha do tema de trabalho de curso na graduação em Direito. Revista Coleta Científica. Vol. 5, n. 9, pp. 88-118, 2021. DOI: 10.5281/zenodo.5150811. Disponível em: <http://portalcoleta.com.br/index.php/rcc/article/view/58>. Acesso em: 13 ago. 2021.
KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.
KIMMINICH, Otto. A jurisdição constitucional e o princípio da divisão de poderes. Tradução: Anke Schlimm e Gilmar Ferreira Mendes. Revista Informe Legislativo, Ano 27, n. 105, jan./mar., 1990, p. 291. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/175832/000452796.pdf?sequence=1>. Acesso em: 15 jan. 2014.
LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Reflexões em torno do princípio republicano. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Vol. 100, jan./dez., 2005, pp. 189-200. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/67670/70278>. Acesso em: 17 mar. 2015.
MALFATTI, Elena; PANIZZA, Saulle; ROMBOLI, Roberto. Giustizia Costituzionale. 4. ed. Torino: G. Giappichelli, 2013.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, pp. 114-115.
RUSSOMANO, Rosah. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1997.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. O Tribunal Constitucional como Poder: uma nova teoria da divisão dos Poderes. São Paulo: Memória Jurídica, 2002, pp. 69-121.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Jurisdição Constitucional, Democracia e Racionalidade Prática. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 396.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 18.
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