Direito ao esquecimento na sociedade da informação: o direito individual versus a necessidade social

Autores

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento, Informação, Direito individual, Necessidade social, Privacidade

Resumo

O presente artigo busca investigar a existência de um direito ao esquecimento e o direito individual a esse esquecimento. Investigou o seguinte problema:“Deve prevalecer o direito à informação e publicidade ou o direito a ter privacidade?”. Cogitou na seguinte hipótese: Com a inovação dos meios digitais ainda existe direito a privacidade de pessoas expostas em redes sociais”. O presente estudo tem como objetivo central se aprofundar no emergente tema: “Direito ao Esquecimento” com suas implicações e desdobramentos na sociedade atual. Os objetivos específicos são: compreender a sociedade da informação; aprofundar o conhecimento sobre o direito ao esquecimento; e analisar casos concretos que sobre o tema. O trabalho é justificado pela sua grande importância no contexto contemporâneo em que estamos inseridos. A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica, descritiva e exploratória. Com abordagem qualitativa e a duração de seis meses.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Bruno Ribeiro de Almeida Dantas, Centro Universitário UniProcessus

Graduando em Direito pelo Centro Universitário Processus – UniProcessus

Referências

BOGDAN, R. C.; BIKLEN, S. K. Investigação qualitativa em educação: uma intro- dução à teoria e aos métodos. 2.ed. Portugal: Porto Editora, 1994.

BRANDEIS, Louis D; WARREN, Samuel D. “O Direito à Privacidade”, 1995. Tradução de Maria Clara de Souza Seixas e Marcus Seixas Souza. Revista de Direito Civil Contemporâneo. São Paulo: v. 38, p. 391-417, 2024.

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Centro Gráfico do Senado Federal, 1988. Disponível em: < http//www.Constituição (planalto.gov.br)>. Acesso em: 01 set. 2024.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: . Acesso em: 10.set.2024.

BRASIL. Jornada de direito civil. Enunciado nº 531. 2013. Disponível em:< http//www.Consulta de Enunciados (cjf.jus.br)>. Acesso em: 08 set. 2024.

BUCAR, D. O controle temporal de dados: o direito ao esquecimento. Revista Civilista, ano 2, n. 3, 2013.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal 1. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura. In: A Sociedade em rede. 2. ed. São Paulo : Paz e Terra, 2000. v. 1.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2012.

COHN, Clarice. A experiência da infância e o aprendizado entre os Xikrin. In: LOPES DA SILVA, A. et al. (Orgs.). Crianças indígenas: ensaios antropológicos. São Paulo: Global, 2002a, p. 117-149

COSTA JÚNIOR, P. J. O direito de estar só́ tutela penal da intimidade. São Paulo: RT, 2007.

EXAME. Revista, Xuxa perde ação contra o google.Disponível em: . Acesso em: 07 set. 2024.

FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 7-9.

FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Sigilo de dados: direito à privacidade e os limites à função fiscalizadora do Estado. Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, São Paulo, v. 88. p. 439, 1993.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como elaborar uma resenha de um artigo acadêmico ou científico. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Vol. 3, n. 7, p. 95–107, 2020. DOI:10.5281/zenodo.3969652.Disponível em: <http://revistajrg.com/index.php/jrg/arti- cle/view/41>. Acesso em: 28 ago. 2024.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como fazer um projeto de pesquisa de um artigo de revisão de literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Ano II, Vol. II, n. 05, ago./dez., 2019. Disponível em: <http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/121>. Acesso em: 25 ago. 2024.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como escrever um artigo de revisão de literatura. Re- vista JRG de Estudos Acadêmicos. Ano II, Vol. II, n. 5, ago.-dez., 2019. Disponível em: <http://www.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/122>. Acesso em: 01 set.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Escolha do tema de trabalho de curso na graduação em direito. Revista Coleta Científica. Vol. 5, n. 9, p. 88–118, 2021. DOI: 10.5281/ze- nodo.5150811.Disponível:http://portalcoleta.com.br/index.php/rcc/article/view/58>.

Acesso em: 1 set. 2024.

GOUVEIA, Luís Manuel Borges. “Sociedade da Informação– Notas de Contribuição para uma Definição Operacional”, nov. 2004, Disponível em:

http://ufp.pt/~Imbg.> Acesso em: 01 set. 2024.

JUSBRASIL. Caso Aida Cury. Disponível em: . Acesso em: 01 set. 2024.

JUSBRASIL Caso Xuxa Meneguel. Direito ao Esquecimento X Liberdade de expressão. Uma análise aos casos de grande repercussão. Disponível em: . Jusbrasil. Acesso em: 02 set.2024.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

LEAL, Fernando. A ética é frágil: a bondade é não. Sociedade da Informação: novas mídias, ética e pós-modernismo. Londres: Springer, 1996.

LEITE DA SILVA, Ana Carolina. O estado da arte do direito ao esquecimento na sociedade da informação: a colisão com as liberdades comunicativas e a busca por soluções jurídicas / Ana Carolina Leite da Silva. -- 2021 152 f.

LISBÔA, Eliana. Universidade do Minho. SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO, DO CONHECIMENTO E DA APRENDIZAGEM: DESAFIOS PARA EDUCAÇÃO NO

SÉCULO XXI. Revista de Educação, Vol. XVIII, nº 1, 2011.

MARTINEZ, Pablo Dominguez. Direito ao Esquecimento: a proteção da memória individual na sociedade da informação. Rio de Janeiro: Lumen Jures, 2014.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2016.

MAURMO, JGP. Direito ao esquecimento e condenações penais: Outras perspectivas sobre o tema. 2016. Pontifícia Universidade de São Paulo, 2016.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 9 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense. Método, 2014.

OLIVA, Afonso Carvalho de. Cruz, Marco A. R. Cunha e. Um estudo do caso xuxa vs. google search (resp 1.316.921): O direito ao esquecimento na internet e o superior tribunal de justiça. Unicesumar, 2014.

PODER 360, Site poder 360. Filme proibido de Xuxa será exibido pela primeira vez na televisão. Disponível em: . Acesso em: 02. Ag. 2024.

RODOTÁ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Tradução de Sanilo Doneda e Luciana Cabral Doneda. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

RULLI JÚNIOR, Antônio; RULLI NETO, Antônio. Direito ao esquecimento e o superinformacionismo: apontamentos no direito brasileiro dentro da sociedade da informação. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, n. 1, 2012.

SARLET, I. W. (Org.). Dimensões da Dignidade: ensaios de filosofia do direito e direito constitucional.. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARMENTO, D. Liberdades comunicativas e direito ao esquecimento na ordem constitucional brasileira. Revista Brasileira de Direito Civil, [S. l.], v. 7, n. 01, 2017. Disponível em: < http//www.Liberdades comunicativas e direito ao esquecimento na ordem constitucional brasileira | Revista Brasileira de Direito Civil (ibdcivil.org.br).>. Acesso em: 10 set. 2024.SOUZA, Sérgio Iglesias Nunes de. Responsabilidade civil e a inteligência artificial nos contratos eletrônicos na sociedade da informação, Revista dos tribunais, 2008. Disponível em:< http//www.Responsabilidade civil e a inteligência artificial nos contratos eletrônicos na sociedade da informação, Artigo de revista (lexml.gov.br) >. Acesso em: 05 set. 2024.

STF. Supremo Tribunal Federal. Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 130.Disponível em: < http//www.Decisão do STF na ADPF nº 130 (Lei de Imprensa): análise filosófica - Jus.com.br | Jus Navigandi>. Acesso em: 03 set. 2024.

STF, Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1010606. Tema 786. Re- percussão geral. 22 de fevereiro de 2021. Disponível em:. Acesso em: 01 set. 2024.

STF. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 96.056. Relator Min. Gilmar Mendes. Segunda Turma. Julgado em 28/06/2011. Publicado em 07/05/2012. Disponível em:< http//www.Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 96056 PE | Jurisprudência (jusbrasil.com.br)> . Acesso em: 03 set. 2024.

STJ, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.406.448-RJ. 15 de outubro de 2013. Relatora: Ministra Nanci Andrighi. Disponível em:

. Acesso em: 06 set. 2024.

STJ, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº1.335.153-RJ. Quarta turma, 28 de maio de 2013. Relator. Luis Felipe Salomão. Disponível em:< http//www.direito-esquecimento-acordao-stj-aida.pdf (conjur.com.br)>. Acesso em: 04 set. 2024.

TARTUCE, Flavio. Manual de Direito Civil, volume único, 12ª Edição – São Paulo: Editora Método, 2022.

TJ,TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. 10ª Câmara de Direito Privado. Apelação nº 0115483- 31.2007.8.26.0100. 30/04/2013. Julgado em: 30/04/2013. Relator: Elcio Trujillo. Disponível em: Acesso em 22 ag. 2024.

Downloads

Publicado

2025-02-03

Como Citar

Dantas, B. R. de A. (2025). Direito ao esquecimento na sociedade da informação: o direito individual versus a necessidade social. Revista Processus Multidisciplinar, 6(11), e111340. Recuperado de https://periodicos.processus.com.br/index.php/multi/article/view/1340

ARK