REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL: AVANÇO OU RETROCESSO?

Autores/as

Palabras clave:

Adolescente. Desenvolvimento psí­quico. Redução da maioridade penal.

Resumen

O presente trabalho trata-se de um artigo de revisão bibliográfica que apresenta discussõessobre o que representaria a redução da maioridade penal no Brasil, que vem sendo defendida pela Proposta de Emenda Constitucional 171/1993, tencionando a redução para dezesseis anos de idade. Desta forma, o artigo apresenta discussões teóricas a respeito do processo de construção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, com maior ênfase na construção e importância do Estatuto da Criança e do Adolescente, já que a redução implicaria numa modificação social na estrutura especificamente de adolescentes (entre dezesseis e dezoito anos de idade), levando sempre em consideração a necessidade destes menores de idade serem percebidos e protegidos socialmente. Em seguida, propõem-se discussões sobre o processo de desenvolvimento psí­quico no qual os adolescentes em questão estão passando, bem como a importância e consequências deste momento primordial para o desenvolvimento do sujeito, ressalvando a construção de sua identidade e subjetividade e diferenciando o conceito de consciência e apropriação da realidade social no qual está inserido. Por fim, o artigo traz reflexões e discussões dos fundamentos sob os quais está estruturada esta PEC, questionando suas bases e a perspectiva da aplicação social-prática das mesmas. Feito isso, há a apresentação de visão desta redução, se como um avanço social ou retrocesso das bases, direitos e garantias desses adolescentes; garantias estas, que foram frutos de um processo de várias lutas, algumas se dão até o momento enquanto reafirmação.

 

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Biografía del autor/a

Valquiria de Jesus Nascimento, UniFG

Mestranda em fundamentos e efetividade do Direito pelo Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Direito da UniFG. Bacharel em Psicologia pela Faculdade Guanambi. Pós-graduada em Psicologia Forense e Jurí­dica pela Faculdade Unyleya. Pós-graduada em Psicologia Hospitalar pela Faculdade Unyleya. Psicóloga clí­nica. Docente e preceptora de estágios da UNIFG. Currí­culo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5199787044763600. E-mail: [email protected]. ORCID iD: http://orcid.org/0000-0002-5705-9551

Cinthia da Silva Barros, Centro Universitário FG (PPGD/UNIFG)

Advogada OAB/BA. Mestranda em Fundamentos e Efetividade do Direito do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do Centro Universitário FG (PPGD/UNIFG). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ní­vel Superior (CAPES). Pesquisadora do ANDIRA, DAC, METAMORFOSE JURÍDICA, NEDEI e do ALFAJUS. Foi aluna especial do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Caxias do Sul (PPGDIR/UCS). Foi aluna especial do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraí­ba (PPGCJ/UFPB). Aluna Especial do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (PPGDC/UFF). Currí­culo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7819022715720836. E-mail: [email protected]. ORCID iD: http://orcid.org/0000-0002-0673-9047

Citas

ALVES, A.C. O crime só inclui quando o Estado exclui. In: Conselho Federal de Psicologia. Redução da idade penal: socioeducação não se faz com prisão. Brasília: CFP, 2013. p.35-37.
ARANTES, E.M.M. Sobre as propostas de redução da maioridade penal. In: Conselho Federal de Psicologia. Redução da idade penal: socioeducação não se faz com prisão. Brasília: CFP, 2013. p.9-13.
BORGES, É. A. L. Adolescente Infrator e Políticas Públicas para Ressocialização. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 117, 2013. Disponí­vel em :<http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13694&revista_caderno=12>. Acesso em 10 dez 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, DF: Senado; 1988. Disponí­vel em: <http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.shtm>. Acessado em: 03 abr 2015.
BRASIL.Proposta de Emenda í  Constituição n.º 171 de 19 de agosto de 1993. Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal. Disponí­vel em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14493>. Acesso em: 03 abr 2015.
BRASIL. Proposta de Emenda í  Constituição n.º 223 de 26 de novembro de 2012. Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal. Disponí­vel em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=560839:>. Acesso em: 03 abr 2015.
BRASIL. Código Penal: Lei federal de 16 de dezembro de 1830. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial. Disponí­vel em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM-16-12-1830.htm> . Acesso em: 15 nov. 2015.
BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002. Disponí­vel em: < http://9cndca.sdh.gov.br/legislacao/Lei8069.pdf>. Acesso em: 03 abr 2015.
BRASIL. Exposição de motivos da nova parte geral do código penal. VadeMecum Saraiva. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p.517-524.
BRITO, L.M.T. de. Redução da maioridade penal, para quê? In: Conselho Federal de Psicologia. Redução da idade penal: socioeducação não se faz com prisão. Brasília: CFP, 2013.p.15-18.
BUFALO, P. Estatuto da criança e do adolescente: a luta em defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. Revista de Educação PUC – Campinas. n.14, p.13-21, 2003. Disponí­vel em :<http://periodicos.puc-campinas.edu.br/seer/index.php/reveducacao/article/view/313/296>. Acesso em: 29 out. 2015.
CRUZ, L.; HILLESHEIN, L.; GUARESCHI, N.M.F. Infância e Políticas públicas: Um olhar sobre as práticas psi.Psicologia e sociedade. V.17, n.3, p.42-49, 2005. Disponí­vel em: < http://www.scielo.br/pdf/psoc/v17n3/a06v17n3.pdf>. Acessado em: 08 mai 2015.
FOUCAULT, M. Vigiar e punir: Nascimento da prisão. Petropólis: Vozes, 1987. Disponí­vel em: <http://disciplinas.stoa.usp.br/pluginfile.php/121335/mod_resource/content/1/Foucault_Vigiar%20e%20punir%20I%20e%20II.pdf>. Acessado em: 08mai 2015.
FROTA, M.G.C. A cidadania da infância e da adolescência: da situação irregular í  proteção integral. In: Carvalho, Alysson. (Org.). Políticas Públicas. 1 ed. Belo Horizonte: UFMG, 2002, v.1, p.59-85.
GALLO, A.E.; WILLIAMS, L.C.A. Adolescentes em conflito com a lei: uma revisão dos fatores de risco para a conduta infracional. Psicologia: teoria e prática. v.7, n.1, p.81-95, 2005. Disponí­vel em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid=S1516-36872005000100007&script=sci_arttext>. Acesso em: 30 out. 2015.
JANCZURA, R. Abrigos para adolescentes: lugar social de proteção e construção de sujeitos? Revista virtual texto & contextos. n.4, p.1-19, 2005. Disponí­vel em: <http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/viewFile/1000/780>. Acesso em: 08 nov. 2015.
LEMOS, F.C.L. Uma crí­tica í  volúpia punitiva da sociedade frente aos adolescentes. In: Conselho Federal de Psicologia. Redução da idade penal: socioeducação não se faz com prisão. Brasília: CFP, 2013. p.27-29.
LEPRE, R.M. Adolescência e construção da identidade. São Paulo, 2003. Disponí­vel em: <http://www.slowmind.net/adolescenza/lepre1.pdf>. Acesso em 15 mai 2015.
RABELLO, E.T.; PASSOS, J.S. Erikson e a teoria psicossocial do desenvolvimento.Disponí­vel em <http://www.josesilveira.com>. Acesso em 02 mai 2015.
ROCHA, S.B. A Redução da Maioridade Penal. Revista Âmbito Jurídico. Rio Grande, n.112, 2013. Disponí­vel em: < http://www.ambitojuridico.com.br/site/>. Aceso em: 05 abr2015.
ROGERS, C.R.; ROSEMBERG, R.L. A pessoa como centro. São Paulo: EPU, 1977.
Sí, A.A. de. Delinquência infanto-juvenil como uma das formas de solução da privação emocional.Revista Psicologia, Teoria e Prática.v.3, n.1, p.13-22. Disponí­vel em: <http://www.mackenzie.br/fileadmin/Editora/Revista_Psicologia/Teoria_e_Pratica_Volume_3_-_Numero_1/v3n1_art1.pdf>. Acesso em: 15 nov. 2015.
SCISLESK, A.C.C. et al. Medida socioeducativa de internação: dos corpos dóceis í s vidas nuas. Ciência e Profissão, Brasília: CFP, p. 660-675, 2014.
SENNA, S.R.C.M.; DESSEN, M.A. Contribuições das teorias do desenvolvimento humano para a concepção contemporânea da adolescência. Psicologia: Teoria e Pesquisa. Brasília, p.101-108, 2012. Disponí­vel em: < http://www.scielo.br/pdf/ptp/v28n1/13.pdf>. Acesso em: 15 mai. 2015.
SILVA, F.G. Subjetividade, individualidade, personalidade e identidade: concepções a partir da psicologia histórico-cultural. Psicologia da educação.n. 28, p. 169-195, 2009. Disponí­vel em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-69752009000100010>. Acesso em: 25 out. 2015.
UNICEF.UNICEF é contra a redução da maioridade penal. 2015. Disponí­vel em: <http://www.unicef.org/brazil/pt/media_29163.htm>. Acesso em: 15 nov. 2015.
WAISELFISZ, J.J. Mapa da violência 2015: adolescentes de 16 e 17 anos do Brasil. Brasília, 2015. Disponí­vel em: <http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/mapaViolencia2015.pdf>. Acesso em: 15 nov. 2015.

Publicado

2020-10-23