O direito dos animais à luz do princípio da senciência
Palavras-chave:
Direito Animal. Animais humanos e não-humanos. Sujeitos de Direitos. Senciência.Resumo
O tema deste artigo é o direito dos animais sob à luz do princípio da senciência. Investigou-se a relação dos humanos para com os animais não-humanos considerando a teoria antropocêntrica e os critérios que estabelecem os animais como sendo seres sencientes e sujeitos de direitos. Embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha conferido aos animais a natureza jurídica de “coisa”, tal compreensão não se prospera quando analisados os fatores cruciais que caracterizam os animais como seres sencientes, tornando-os semelhantes aos seres humanos. Coagitou-se a seguinte hipótese “Por que os animais são considerados sencientes e como este fator contribui para a consideração de sua natureza jurídica como sendo sujeito de direitos?”. O objetivo geral é analisar a natureza jurídica dos animais. Este trabalho é importante para um operador do direito, porquanto colabora para o seu caráter crítico e responsável de se pensar nas relações ambientais, ao passo que poderá agregar a perpetuação do pensamento de que toda vida tem a sua importância, sendo os animais sujeitos de direitos subjetivos por força das leis que os protegem.
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