O sistema eletrônico do registro público, implementação e fiscalização, regulamentado pela lei 14.382/2022

Autores

Palavras-chave:

SERP. Sistema Eletrônico. Interconectividade. Inovações.

Resumo

Este artigo tem o objetivo de apresentar a plataforma do Serp - Sistema Eletrônico do Registro Público, criado pela Lei 14.382/2022, a fim de demonstrar seus impactos positivos na vida do cidadão brasileiro. O objetivo geral é verificar a efetividade dos serviços disponibilizados pela plataforma nas relações negociais realizadas no Brasil. Os objetivos específicos são: os benefícios gerados por um sistema eficiente e prático de prestação dos serviços cartorários no ambiente virtual para a sociedade brasileira. Este trabalho tem a perspectiva de trazer a população brasileira informações acerca de uma ferramenta implementada para disponibilizar os serviços cartorários extrajudiciais a todos que deles necessitarem, com eficiência e respeito ao exercício da cidadania.

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Biografia do Autor

Keila Maria do Nascimento, UniProcessus – Centro Universitário Processus, DF, Brasil

Graduanda em Direito no Centro Universitário UniProcessus

Keite Maria do Nascimento, UniProcessus – Centro Universitário Processus, DF, Brasil

Graduanda em Direito no Centro Universitário UniProcessus

Sebastião Lemes Roriz Silva, UniProcessus – Centro Universitário Processus, DF, Brasil

Graduando em Direito no Centro Universitário UniProcessus

Lourivânia de Lacerda Castro, Centro Universitário UniProcessus, DF, Brasil

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Lisboa, Especialista em Direito Previdenciário e Direito Público, Advogada e Professora Universitária.

Referências

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GUERRA, Allan Nunes Guerra. SISTEMA ELETRÔNICO DO REGISTRO PÚBLICO E SUA REGULAMENTAÇÃO. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2024. 1ª Ed. Grupo GEN.

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Publicado

2025-11-17