POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS A CÃES E GATOS NO DISTRITO FEDERAL (BRASIL)
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.5795934Palavras-chave:
Direito Animal; Políticas Públicas; Família Multiespécie; Cães e Gatos; Distrito Federal.Resumo
O Brasil possui a segunda maior população de cães, gatos e aves canoras e ornamentais em todo o mundo, sendo o terceiro maior país em população total de animais de estimação. No Distrito Federal há aproximadamente 1,5 milhão de animais integrando a família multiespécie (nova conformação familiar). Considerando que as Políticas Públicas ocupam parte central na vida das pessoas conforme se torna um dos fatores importantes para o bem-estar das sociedades, torna-se relevante identificar as iniciativas públicas relacionadas aos animais membros da família multiespécie, especialmente cães e gatos, no Distrito Federal. O presente estudo possui metodologia baseada na avaliação e integração de informações disponíveis no ordenamento jurídico pátrio e suas correlações com o Direito Animal. Dessa forma, a pesquisa possui intuito exploratório e classifica-se, segundo a fonte de dados, como pesquisa bibliográfica. Identificou-se, lastreadas na legislação federal e também nas normas específicas do Distrito Federal, as iniciativas do ParCão, Castramóvel, Hospital Veterinário Público, Centro de Zoonoses, assim como existência das relevantes ações da Polícia Civil e da Polícia Militar. Na estrutura do Governo do Distrito Federal, na Secretaria do Meio Ambiente, foi instituído o Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais, importante instância na produção de Políticas Públicas na questão animal. O Poder Executivo tem se mostrado atuante em Políticas Públicas no que tange ao controle populacional e ao atendimento gratuito de cães e gatos, assim como nas atividades do Centro de Zoonoses do Distrito Federal. Por fim, espera-se uma continuidade das Políticas Públicas existentes, assim como sua ampliação para outras espécies ou instituição de novas propostas contemplando além de cães e gatos, pois, em última instância, as iniciativas públicas para animais configuram-se como importante instrumento para proteção da integridade e da dignidade dos animais não humanos.
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