SISTEMAS DE DIREITO E O PRECEDENTE NORMATIVO

Autores

  • Me. Ana Carolina Borges de Oliveira Faculdade Processus - DF (Brasil)
  • Laci Marcos Dias Faculdade Processus - DF (Brasil)

Palavras-chave:

Commow Law. Sistema romano-germânico. Estados Unidos. Precedente

Resumo

O presente artigo pretende analisar a crescente discussão sobre o precedente normativo, ora utilizado no sistema norte-americano e suas implicações no modelo brasileiro. Nesse sentido será estudado o seu surgimento, a sua adaptação ao sistema americano e, por fim, como esse instituto jurí­dico se aplicaria no direito brasileiro. Assim, busca-se responder í  seguinte indagação: quais seriam as possí­veis consequências para o direito brasileiro da importação do modelo de precedentes norte-americano?

Biografia do Autor

Me. Ana Carolina Borges de Oliveira -  Bacharel em Direito. Advogada. Mestre em Direito e Polí­ticas Públicas pelo UniCEUB. Professora da Faculdade Processus no Curso de Direito. Pós-graduada em Contratos e Responsabilidade Civil pelo IDP, Brasí­lia.

Laci Marcos Dias - Bacharel em Direito. Advogado. Pós-graduando em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho (IPEMIG). Graduado em Direito (Faculdade Processus).

Referências 

BARROSO, Luí­s Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito. Brasí­lia: Escola Nacional dos Magistrados, 2006.
BERMUDES, Sérgio. A reforma judiciária pela Emenda Constitucional no. 45: observações aos artigos da Constituição alterados pela Emenda Constitucional no. 45, de 08 de dezembro de 2004. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 115.
CASTRO JUNIOR, Osvaldo Agripino de. Introdução í  História do Direito: Estados Unidos x Brasil. Florianópolis. IBRADD/CESUSC, 2001.
DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. 2.ed. Lisboa: Meridiano, 1978.
DE ALMEIDA. Gregório Assagra. O Sistema jurí­dico nos Estados Unidos – Commow Law e carreiras jurí­dicas: o que poderia ser util para a reforma do sistema processual brasileiro. Revista de Processo. Fls. 2. Repro Vol. 251(janeiro de 2016). Disponivel em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servic os_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.251.19.PDF acesso em: 10 de Abr 2019.
GOUVEIA, Ana Carolina Miguel. Commow Law no sistema jurí­dico Americano: Evolução, Criticas e o Crescimento do direito Legislado. Publicações da Escola da AGU. 2.012. Fls.36.
LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições introdutórias. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2012.
NOGUEIRA, Gustavo Santana. Stare decisis et non quieta movere: a vinculação aos precedentes no direito comparado e brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
NUNES, Jorge Amaury Maia. Segurança jurí­dica e súmula vinculante. São Paulo: Saraiva, 2010.
ODAHARA, Bruno Periolo. Um rápido olhar sobre o stare decisis. Processos coletivos, Porto Alegre, vol. 2, n. 03, 01 jul 2011.
POSNER, Richard A. Para além do direito. Tradução de Evandro Ferreira e Silva. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009. Tí­tulo original: Overcoming law. p. 289-290.
RAMOS, Viní­cius Estefaneli. Teoria dos Precedentes judiciais e sua eficácia no sistema brasileiro atual. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3621, 31 maio 2013. Disponí­vel em: http://www.ambitoJuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15488 . Acesso em: 10 Abr. 2019.
RAMIRES, Maurí­cio. Crí­tica í  aplicação de precedentes no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. 
SABINO, Marco Antonio da Costa. O precedente jurisdicional vinculante e sua força no Brasil, in Revista Dialética de Direito Processual Civil n. 85, abril 2010, fls. 51/72.
STRECK, Lenio Luiz. Súmulas no Direito Brasileiro: eficácia, poder e função: a ilegitimidade constitucional do efeito vinculante. 2.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.
TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente judicial como fonte de direito. São Paulo: RT, 2004.
Direito processual civil europeu contemporâneo. José Rogério Cruz e Tucci Coordenador. São Paulo: Lex Editora, 2010.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Me. Ana Carolina Borges de Oliveira, Faculdade Processus - DF (Brasil)

Bacharel em Direito. Advogada. Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB. Professora da Faculdade Processus no Curso de Direito. Pós-graduada em Contratos e Responsabilidade Civil pelo IDP, Brasília.

Laci Marcos Dias, Faculdade Processus - DF (Brasil)

Bacharel em Direito. Advogado. Pós-graduando em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho (IPEMIG). Graduado em Direito (Faculdade Processus).

Downloads

Publicado

2019-06-20