VIABILIDADE JURÍDICA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE ESPECIAL PARA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA EM ESTADO DE LEGÍTIMA DEFESA
Palavras-chave:
Abate de criminosos, Presunção de inocência, Legítima defesa, Excludente de ilicitude, Segurança Pública.Resumo
O tema deste artigo é a viabilidade jurídica que consiste na autorização para matar suspeitos que portam arma de fogo de uso restrito das forças armadas. Investigou-se o seguinte problema: o abate de criminosos portadores de armas de uso restrito das forças armadas é viável juridicamente, do ponto de vista da Constituição Federal de 1988 e da legislação infraconstitucional vigente no Brasil? Cogitaram-se as seguintes hipóteses: a primeira, no sentido de que o abate é inviável, do ponto de vista jurídico, por violar direitos e garantias individuais do acusado, como a presunção de inocência; a segunda, pela viabilidade, a partir de um entendimento flexível da legislação vigente, de modo a conferir mais segurança e proteção ao agente policial sem, ao mesmo tempo, violar preceitos de ordem constitucional. O objetivo geral é definir a viabilidade jurídica do abate de criminosos portadores de armas de uso restrito das forças armadas, í luz dos direitos e garantias fundamentais.
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