IMPACTOS TECNOLÓGICOS DECORRENTES DA CELEBRAÇÃO CONTRATUAL E SUAS IMPLICAÇÕES NO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS COMO MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Autores

Palavras-chave:

Contratos. Eletrônicos. Cultura digital. Celebração. Facilidades

Resumo

O propósito deste artigo é analisar os impactos tecnológicos decorrentes da celebração contratual e suas implicações no desenvolvimento de polí­ticas públicas como mecanismo de desenvolvimento social. Investigou-se o seguinte problema: quais os impactos do contratos celebrados por meio eletrônico para o desenvolvimento de polí­ticas públicas? Cogitou-se a seguinte hipótese: os contratos firmados por meio eletrônico contribuem para o desenvolvimento social, uma vez que possibilitam suas formalizações de modo virtual e com segurança, possibilitando maior cultura digital, tanto entre particulares quanto com o poder público. O objetivo geral é "analisar os impactos no desenvolvimento de polí­ticas públicas da celebração dos contratos eletrônicos". Os objetivos especí­ficos são: "averiguar a segurança digital nessa forma de celebração contratual e possí­veis necessidades de regulamentação"; "analisar as formas de celebração virtual dos contratos"; e "analisar os instrumentos normativos que permitem a celebração de contratos eletronicos". Este trabalho é importante em uma perspectiva individual devido ao seu grande impacto para todas pessoas que aderem a novas ferramentas para celebração contratual; para a ciência, é relevante por gerar novos instrumentos eletrônicos de utilização pela sociedade; agrega í  sociedade pelo fato de facilitar a pactuação segura e virtual dos seus contratos. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.

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Biografia do Autor

Ana Carolina Borges de Oliveira, Faculdade Processus, DF, Brasil

Advogada. Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília, UniCEUB. Professora de Direito Civil (Contratos e Prática Jurí­dica Civil) na Faculdade Processus. Especialista em Contratos e Responsabilidade Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. 

Kelson Ferreira Rocha, Faculdade Processus, DF, Brasil

Administrador. Especialista em Gestão Estratégica em Logí­stica pelo Centro de Pós-Graduação JK. Graduando em direito pela Faculdade Processus. Vinte anos de experiência com atuação nas áreas de licitações, contratos e convênios da Administração Pública Federal. Assessor da Secretaria de Administração do Superior Tribunal de Justiça.

Referências

OLIVEIRA, Carlos E. Elias; BENíCIO, Hercules Alexandre da Costa. Assinatura Eletrônica nos contratos e em outros atos jurídicos. Jusbrasil, 2020. Disponí­vel em https://direitocivilbrasileiro.jusbrasil.com.br/artigos/895586610/assinatura-eletronica-nos-contratos-e-em-outros-atos-juridicos. Acesso em 06.10.2020.

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Publicado

2020-10-13