MONITORAMENTO DE CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO CADE COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Autores

Palavras-chave:

CADE; Defesa da Concorrência; Monitoramento de Decisão

Resumo

O presente artigo tem como objetivo geral apresentar uma reflexão sobre o papel do monitoramento de cumprimento das decisões do CADE como instrumento de efetivação da Polí­tica Pública de Defesa da Concorrência. Para isso, delinearam-se os seguintes objetivos especí­ficos: (a) breve análise da atuação do CADE na Polí­tica Pública de Defesa da Concorrência; (b) o monitoramento de polí­ticas públicas; (c) o monitoramento do cumprimento das decisões como instrumento de efetivação de Polí­tica Pública de Defesa da Concorrência. A partir de uma pesquisa bibliográfica, verificou-se que, embora envolva custos, o monitoramento e enforcement eficazes podem garantir o cumprimento das decisões prolatadas pela Autoridade Antitruste, desde que conduzidos de forma proativa.

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Biografia do Autor

Otávio Cruz Filho, Faculdade Processus, DF, Brasil

Mestre em ADMINISTRAÇí­O PÚBLICA pela Universidade de Brasília, graduado em LETRAS pela Universidade Católica de Brasília (2009) e graduando no 5º semestre de DIREITO pela Faculdade Processus. Desde 2009, é Servidor Público Federal. Atualmente, atua na Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7219982081032802 E-mail: [email protected] ORCID iD: http://orcid.org/0000-0002-4487-870X

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Publicado

2020-09-30