[1]
E. de M. Ferreira, “RESENHA DO ARTIGO INTITULADO ‘FUSÕES E AQUISIÇÕES DE EMPRESAS: A SEGURANÇA DA EMPRESA QUE DISPONIBILIZARÁ INFORMAÇÕES SIGILOSAS DURANTE A DUE DILIGENCE’”, RPM, vol. 2, nº 4, p. 906–910, nov. 2021.