[1]
P. H. C. Carvalho, “RESENHA DO ARTIGO ‘O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A POSSIBILIDADE DE DANO MORAL POR INFIDELIDADE VIRTUAL, ENTRE PESSOAS CASADAS OU EM UNIÃO ESTÁVEL’”, RPM, vol. 2, nº 4, p. 694–697, nov. 2021.