[1]
D. F. R. Machado, “O DIREITO DE PROPRIEDADE E A POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE CONDÔMINOS NOCIVOS COM REITERADO COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO, HAJA VISTA A DESOBEDIÊNCIA DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA”, RPM, vol. 2, nº 4, p. 523–540, out. 2021.