A proteção animal e as políticas públicas que possuem como base a coibição aos maus-tratos, à crueldade e ao abuso

Autores

Palavras-chave:

Proteção Animal. Crueldade. Dignidade Animal. Políticas Públicas.

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 veda a crueldade aos animais, bem como as práticas de abuso e maus-tratos a estes não são permitidas, definidas como crime pela Lei de Crimes Ambientais, que de forma, ainda que indireta, reconhece a dignidade animal. Ao longo da evolução humana, é mantida relação direta com os animais, porém, a natureza dessa relação gradativamente se altera, o que é refletido na legislação, e, em regra, resulta em maior proteção aos animais. Em contrapartida, o conceito de dignidade é abstrato, e, por isso, para a fundamentação das políticas públicas que visam a proteção animal, propõe-se que sejam usados termos presentes tanto na legislação como na jurisprudência brasileira, sendo eles crueldade, abuso e maus-tratos.

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Biografia do Autor

Arthur Henrique de Pontes Regis, Centro Universitário UniProcessus, DF, Brasil

[1] Graduado em Ciências Biológicas pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB (2003) e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (2008), iniciado o curso de Direito na UFPB e concluído no UniCEUB. Mestre (2010) e Doutor (2017) em Bioética pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade de Brasília - UnB (Cátedra UNESCO). Pós-Graduado em "Animais e Sociedade" (2021) e "Direito dos Animais" (2021), ambas pela Universidade de Lisboa.

Maurício Ricardo Anjo Teixeira Pires, Centro Universitário Processus - UniProcessus, DF, Brasil

[2] Especialista em Direito Penal e Direito Público, Graduado em Direito.  Professor de Direito no Cento Universitário UniProcessus.

Caroline Pereira Gurgel, Centro Universitário Processus - UniProcessus, DF, Brasil

[3] Graduanda em Direito no Cento Universitário UniProcessus, Membro do Observatório de Direitos Animais e Ecológicos (ODAE).

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Publicado

2022-10-11