A proteção animal e as políticas públicas que possuem como base a coibição aos maus-tratos, à crueldade e ao abuso
Palavras-chave:
Proteção Animal. Crueldade. Dignidade Animal. Políticas Públicas.Resumo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 veda a crueldade aos animais, bem como as práticas de abuso e maus-tratos a estes não são permitidas, definidas como crime pela Lei de Crimes Ambientais, que de forma, ainda que indireta, reconhece a dignidade animal. Ao longo da evolução humana, é mantida relação direta com os animais, porém, a natureza dessa relação gradativamente se altera, o que é refletido na legislação, e, em regra, resulta em maior proteção aos animais. Em contrapartida, o conceito de dignidade é abstrato, e, por isso, para a fundamentação das políticas públicas que visam a proteção animal, propõe-se que sejam usados termos presentes tanto na legislação como na jurisprudência brasileira, sendo eles crueldade, abuso e maus-tratos.
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