A GREVE COMO DIREITO: AS (RE)SIGNIFICAÇÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Dra. Noemia Aparecida Garcia Porto Universidade de Brasília (UNB) - DF BRASIL
  • Bruno do Valle Gaze de Moura Faculdade Processus - DF (BRASIL)

Palavras-chave:

Direito constitucional do trabalho. Greve. Segurança Pública. Restrição.

Resumo

O presente artigo analisará o direito de greve, problematizando as concepções da greve como direito e como delito. Para tanto, opta-se pela narrativa histórico-jurí­dico do direito de greve e sua importância para a sociedade. O eixo de análise foi construí­do considerando o debate presente na decisão do Supremo Tribunal Federal pertinente aos servidores da área de segurança pública, considerando a tese de que estariam obstados de exercer o referido direito. Levando em consideração que a constituição cidadã garante o direito de greve, a referida decisão pode estar restringindo direitos fundamentais de determinadas categorias de forma absoluta. Sendo assim, discutir-se-á a possibilidade de se restringir o direito de greve e como retrabalhá-lo numa perspectiva de fundamentalidade, contrária í  de afirmação de que o movimento se equipara a um delito.

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Biografia do Autor

Dra. Noemia Aparecida Garcia Porto, Universidade de Brasília (UNB) - DF BRASIL

Doutora em Direito, Estado e Constituição pela UnB (2015); mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB (2010); e especialista em Direito Constitucional pela mesma universidade (2003). Juí­za do trabalho desde março de 1998 (TRT da 10ª Região). Integrante dos seguintes grupos de pesquisa: A) Percursos, narrativas e fragmentos: História do Direito e do Constitucionalismo (CPNPQ - Lattes); B) Trabalho, Constituição e Cidadania (CPNPQ - Lattes); e C) Laboratório de Estudos da Cidadania, Administração de Conflitos Justiça (CAJU), todos da Universidade de Brasília. Foi Diretora de Escola Associativa da Magistratura (EMATRA-10 - 2000-2003 e 2006-2008). Integrou a comissão executiva do Observatório da Constituição e da Democracia entre 2009 e 2010 (UnB).Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra-10) nos biênios 2011-2013 e 2013-2015. Secretária-Geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no biênio 2013-2015. Diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no biênio 2015-2017. Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no biênio 2017-2019. Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) biênio 2019-2021. Participa do Grupo de Trabalho instituí­do pelo CNJ (Portaria 66/2018) para dar efetividade í  Resolução nº 255 (participação feminina no Judiciário). Tem experiência docente em Direito Constitucional e Direito do Trabalho, Individual , Coletivo e Processual. É autora de artigos e livros publicados.

CV: http://lattes.cnpq.br/6170026823767166

Bruno do Valle Gaze de Moura, Faculdade Processus - DF (BRASIL)

Graduando em Direito pela Faculdade Processus.

Referências

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Publicado

2019-12-29

Como Citar

Garcia Porto, D. N. A., & Gaze de Moura, B. do V. (2019). A GREVE COMO DIREITO: AS (RE)SIGNIFICAÇÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Processus De Políticas Públicas E Desenvolvimento Social, 1(2), 108–123. Recuperado de https://periodicos.processus.com.br/index.php/ppds/article/view/177