BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DA RESPONSABILIIDADE CIVIL DOS PAIS ADOTANTES QUE SE ARREPENDEM

Autores

Palavras-chave:

Adoção. Adolescente. Arrependimento. Criança. Reparação Civil.

Resumo

O tema deste artigo é responsabilidade civil decorrente do arrependimento na adoção. Investigou-se o seguinte problema: "O que ocorre no caso do arrependimento na adoção?". Cogitou-se a seguinte hipótese "reparação do dano moral causado aos adotados". O objetivo geral é "analisar a possibilidade de responsabilização civil dos pais adotantes". Os objetivos especí­ficos são: "Investigar a responsabilização dos adotantes em caso de desistência"; "pesquisar o histórico da famí­lia"; "estudar a adoção"; "analisar a jurisprudência relacionada". Este trabalho é importante em uma perspectiva individual devido ao dano emocional suportado aos adotados; para a ciência, é relevante no sentido de melhorar o sistema de adoção; agrega í  sociedade pelo fato de procurar respeitar os princí­pios relacionados í  criança e ao adolescente. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.

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Biografia do Autor

Simão Freitas Pereira de Melo, Faculdade Processus, DF, Brasil

Graduando em Direito pela Faculdade Processus (http://orcid.org/0000-0002-2669-8094, http://lattes.cnpq.br/2775398868185160. E-mail: [email protected]).

Caroline Pereira Gurgel, Faculdade Processus, DF, Brasil

Graduanda em Direito pela Faculdade Processus e realizou a revisão metodológica deste artigo http://orcid.org/0000-0001-7598-2465, http://lattes.cnpq.br/7380545679433510, E-mail: [email protected]).

Jonas Rodrigo Gonçalves, Universidade Católica de Brasília UCB, DF, Brasil.

Doutorando em Psicologia; Mestre em Ciência Política; Licenciado em Filosofia e Letras (Português e Inglês); Especialista em Didática do Ensino Superior em EAD, Docência no Ensino Superior, Formação em EAD, Revisão de Texto, Agronegócio e Gestão Ambiental. Professor das faculdades Processus, Unip, Facesa, CNA. Escritor (autor de 61 livros didáticos). Revisor. Editor.

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Publicado

2020-07-25